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Dado oficial do INPI

Processo para incorporar um sal metálico de um antimicrobiano sobre uma superfície externa ou dentro de uma porção interna porosa de um produto plástico extrudado ou moldado e estrutura plástica contendo metal antimicrobianamente protegida

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004039541

Dados do pedido

Número

PI0416805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2004

Publicação

09/01/2007

PCT

US2004039541

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/04
  2. Publicação09/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/14
  5. Concessão16/09/14
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 16/09/2014 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARCH CHEMICALS INC.

US

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/722,928 · 26/11/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA INCORPORAR UM SAL METALICO DE UM ANTIMICROBIANO SOBRE UMA SUPERFÍCIE EXTERNA OU DENTRO DE UMA PORÇÃO INTERNA POROSA DE UM PRODUTO PLÁSTICO EXTRUDADO OU MOLDADO E ESTRUTURA PLÁSTICA CONTENDO METAL ANTIMICROBIANAMENTE PROTEGIDA". É descrita uma composição e método para prover proteção antimicrobiana a estruturas plásticas, tais como plataformas, assoalhados, cercas e painéis plásticos. O método compreende aplicar um biocida solúvel em água a estrutura contendo metal, e converter o biocida solúvel num sal metálico de biocida insolúvel em água, que é adsorvido sobre a superfície ou dentro da estrutura porosa do material plástico. A liberação lenta do agente antimicrobiano insolúvel da superfície ou de dentro dos poros de dita estrutura plástica provê proteção antimicrobiana para a estrutura plástica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento

#9.1

03/06/2014

RPI 2265

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2013

RPI 2240

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/01/2012

RPI 2139

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2007

RPI 1879

Monitoramento de patentes

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