(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PROCESSAMENTO DE POLÍMEROS DE PET EM PELOTAS E APARELHO PARA EXECUTAR O MÉTODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004038219 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0416735

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2004

Publicação

16/01/2007

PCT

US2004038219

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/04
  2. Publicação16/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/15
  5. Concessão09/06/15
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 09/06/2015 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gala Industries, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/717,630 · 21/11/2003

US

10/954,349 · 01/10/2004

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA PRODUÇÃO DE PELOTAS DE PET CRISTALINAS". Um método e aparelho para peletização submersa e subseqüente secagem de polímeros de polietileno tereftalato e outros materiais poliméricos de cristalização de alta temperatura para cristalizar as pelotas de polímero sem subseqüente aquecimento. Ar de alta velocidade ou outro gás inerte é injetado na linha de pasta fluida de água e pelota para o secador perto da saída do peletizador. O ar é injetado na linha de pasta fluida a uma velocidade de cerca de 100 a cerca de 175 m^ 3^/hora. Tal movimento do ar a alta velocidade forma uma mistura de vapor com a água, e aumenta significantemente a velocidade das pelotas dentro e fora do secador tal que as pelotas de polímero de PET deixam o secador à uma temperatura suficiente para auto-iniciar a cristalização dentro das pelotas. Um mecanismo de válvula na linha de pasta fluida após a injeção de gás regula adicionalmente o tempo de residência da pelota, e um transportador após o secador ajuda as pelotas a alcançarem o nível desejado de cristalização e evita aglomeração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento

#9.1

18/02/2015

RPI 2302

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/08/2014

RPI 2277

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2014

RPI 2258

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2007

RPI 1880

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.