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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE SUPRIR ÓLEO DE UMA PRIMEIRA ESTRUTURA FLUTUANTE A UMA ESTRUTURA DE DESCARREGAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004013051

Dados do pedido

Número

PI0416684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2004

Publicação

30/01/2007

PCT

EP2004013051

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/04
  2. Publicação30/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 21/11/2017 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Single Buoy Moorings INC

CH

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Inventores

E. R. (pessoa física)

NL

H. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03078631.3 · 19/11/2003

Resumo técnico

"MÉTODO DE SUPRIR ÓLEO DE UMA PRIMEIRA ESTRUTURA FLUTUANTE A UMA ESTRUTURA DE DESCARREGAMENTO". A invenção diz respeito a um método de suprir óleo de uma primeira estrutura flutuante a uma estrutura de descarregamento. O método compreende as etapas de: prover um duto flexível que se estende entre as duas estruturas a uma profundidade de água entre 50 m e 500 m, o duto compreendendo um material elastomérico flexível e tendo um diâmetro interno de pelo menos 600 mm e um comprimento entre 1.500 e 3.000 m, provendo pelo menos uma bomba na primeira estrutura e bombeando o óleo através do duto a uma pressão entre 5 bar e a uma vazão entre 1.000 e 50.000 m^ 3^/hora, caracterizado em: prover um único duto flexível e - prover uma espessura de parede do duto de maneira tal que, a temperaturas da água entre 2 C e 20 C, preferivelmente entre 2 C e 10 C, o óleo compreenda na primeira estrutura uma temperatura de entrada T~ e~ e na segunda estrutura uma temperatura de saída T~ s~ que seja tal que T~ e~ - T~ s~ seja menor ou igual a 15 C, preferivelmente menor do que 5 C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2696 de 06-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

06/09/2022

RPI 2696

Concessão da patente

#16.1

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2007

RPI 1882

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