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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica sólida, aplicável por via oral, seu processo de preparação, e uso de 5-cloro-n-({(5s)-2-oxo-3-[4-(3-oxo-4-morfolinil)-fenil]-1,3-oxazolidin-5-il}-metil)-2-tiofenocarboxamida

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004012897

Dados do pedido

Número

PI0416404

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2004

Publicação

09/01/2007

PCT

EP2004012897

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/04
  2. Publicação09/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão07/08/18
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 07/08/2018 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bayer Healthcare AG

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

K. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 55 461.0 · 27/11/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA, APLICÁVEL POR VIA ORAL". A presente invenção refere-se a um processo para a produção de uma composição farmacêutica sólida, aplicável por via oral, contendo 5-cloro-N-({(5S)-2-oxo-3-[4-(3-oxo-4-morfolinil)-fenil]-1,3-oxazolidin-5-il}-metil)2-tiofenocarboxamida em forma hidrofilizada, bem como seu uso para a profilaxia e/ou tratamento de doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Alteração de sede deferida

#25.7

02/04/2024

RPI 2778

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

204

Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

28/01/2020

RPI 2560

205

Requerente da Nulidade: HYPERA S.A.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

05/11/2019

RPI 2548

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: HYPERA S.A. - petição nº870190010543 de 31/01/2019.

26/02/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

07/08/2018

RPI 2483

Deferimento

#9.1

15/05/2018

RPI 2471

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/01/2018

RPI 2453

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2017

RPI 2436

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/06/2017

RPI 2425

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/06/2016

RPI 2373

Transferência deferida

#25.1

06/05/2014

RPI 2261

Alteração de nome deferida

#25.4

15/04/2014

RPI 2258

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Bayer HealthCare AG

12/04/2011

RPI 2101

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2007

RPI 1879

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