Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
Dados do pedido
Número
PI0416215Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004012658 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Almirall Prodesfarma S.A
ES
Laboratórios Almirall, S.A.
ES
Inventores
A. C. (pessoa física)
ES
J. V. (pessoa física)
ES
N. G. (pessoa física)
ES
P. C. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200302612 · 10/11/2003
Resumo técnico
"FORMA DE MINISTRAÇÃO INDIVIDUALMENTE DOSADA, NÃO COMPRIMIDA, PROCESSO PARA PRODUZIR UMA FORMA DE MINISTRAÇÃO INDIVIDUALMENTE DOSADA, NÃO COMPRIMIDA E USO DE PELO MENOS UM AGENTE DE ESTABILIZAÇÃO". A presente invenção refere-se a formas de ministração individualmente dosadas, não comprimidas, compreendendo uma composição de pelo menos uma substância farmaceuticamente ativa dissolvida ou dispersa dentro de um material de matriz compreendendo uma mistura de pelo menos 0.2% em peso de uma gelatina, pelo menos um agente de estabilização, e pelo menos um álcool solúvel em água e/ou água como um solvente, a qual composição é plástica em temperatura elevada, na qual: a) o agente de estabilização é selecionado a partir do grupo consistindo de (i) ésteres de glicerina e de ácidos grassos; (ii) produtos resultantes a partir da reação da alcoólise/esterificação de tais ésteres de glicerina e de ácidos grassos com polietilenoglicóis; e b) o agente de estabilização tem um ponto de fusão na faixa de 42 C a 63 C; c) a água está presente em uma quantidade não maior do que 46% em peso da composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
15/05/2012
RPI 2158
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
#25.4
Alterado de: Almirall Prodesfarma, S.A.
26/02/2008
RPI 1938
#25.6
A fim de atender o solicitado na Petição de Alteração de Nome nº 018070015780/SP de 19/03/2007, queira reapresentar o documento de alteração de nome com a devida legalização consular.
10/07/2007
RPI 1905
#1.3
26/12/2006
RPI 1877
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