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Dado oficial do INPI

PRESILHA GUIA PARA A ORIENTAÇÃO DA COLOCAÇÃO DE FIO-GUIA NO FÊMUR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004038931

Dados do pedido

Número

PI0416213

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2004

Publicação

26/12/2006

PCT

US2004038931

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/04
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROPORT ORTHOPEDICS HOLDINGS INC.

US

WRIGHT MEDICAL TECHNOLOGY, INC

US

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Inventores

B. K. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/523,799 · 20/11/2003

Resumo técnico

"PRESILHA GUIA PARA A ORIENTAÇÃO DA COLOCAÇÃO DE FIO-GUIA NO FÊMUR". Presilha guia (10) para a retenção do fêmur e orientação da colocação de um fio-guia relativo ao fêmur. A presilha guia inclui um corpo (11) que suporta um par de superfícies de retenção (12) na extremidade de um par de braços de retenção (19) que são atuados por mola para se moverem entre si em uma posição fechada para a retenção do fêmur. Definida pelo corpo existe uma abertura guia (14) que orienta a inserção do pino-guia (15) uma vez tendo o fêmur sido retido. Um dos braços de retenção (19) da presilha guia pode ter partes proximais e distais que são ajustáveis por corrediça entre si para permitir um reposicionamento controlado da abertura guia com respeito ao fêmur. A presilha guia pode também incluir um membro de acoplamento (20) que é suportado pelo corpo da presilha e é capaz de avançar para ter contato com a cabeça do fêmur.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Transferência deferida

#25.1

12/06/2018

RPI 2475

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

29/11/2016

RPI 2395

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/2016

RPI 2372

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2015

RPI 2316

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2006

RPI 1877

Monitoramento de patentes

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