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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO POR VIA TRANSDÉRMICA, MÉTODO DE PRODUZIR A COMPOSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO POR VIA TRANSDÉRMICA E MÉTODO DE CONTROLE DE FLUXO DE UM MEDICMANTO DE UMA COMPOSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO DÉRMICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2004035556

Dados do pedido

Número

PI0416063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2004

Publicação

02/01/2007

PCT

US2004035556

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/04
  2. Publicação02/01/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Noven Pharmaceuticals, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/515,306 · 28/10/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO POR VIA TRANSDÉRMICA, MÉTODO DE PRODUZIR A COMPOSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO POR VIA TRANSDÉRMICA E MÉTODO DE CONTROLE DO FLUXO DE UM MEDICAMENTO DE UMA COMPOSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO DÉRMICA". Um sistema de administração por via transdérmica é fornecido para a aplicação tópica de um ou mais agentes ativos contidos em uma ou mais camadas portadoras poliméricas e/ou adesivas, adjacentes a um revestimento polimérico e/ou adesivo contendo nenhum medicamento que é aplicado ao forro ou suporte do sistema transdérmico. O dispositivo de administração transdérmico é fabricado para otimizar o carregamento de medicamento enquanto fornece adesão desejável a pele ou mucosa assim como fornece modulação da administração e perfil do medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

31/03/2015

RPI 2308

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/12/2014

RPI 2294

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2007

RPI 1878

Monitoramento de patentes

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