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Dado oficial do INPI

MÁQUINA AGRÍCOLA PARA AMONTOAR EM FILEIRAS PRODUTOS ESTENDIDOS NO SOLO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004050520

Dados do pedido

Número

PI0416059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2004

Publicação

02/01/2007

PCT

FR2004050520

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/04
  2. Publicação02/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/10
  5. Concessão28/06/11
  6. Extinto03/12/19

Patente concedida em 28/06/2011 e depois extinta em 03/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kuhn S.A.

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03/12665 · 29/10/2003

Resumo técnico

"MÁQUINA AGRÍCOLA PARA AMONTOAR EM FILEIRAS PRODUTOS ESTENDIDOS NO SOLO". A invenção refere-se a uma máquina agrícola para reunir amontoamentos em fileiras ou para amontoar em fileiras produtos estendidos no solo, compreendendo em particular uma estrutura principal que sustenta um dispositivo central de coleta e ajuntamento e dois dispositivos laterais de coleta e ajuntamento que estão ligados a braços transportadores que se estendem lateralmente em uso. A invenção é caracterizada pelo fato de que cada braço lateral de transporte (26, 27) é articulado em relação à estrutura (1) sobre um pino substancialmente vertical (28 , 29) em torno do qual é dobrável por um ângulo de aproximadamente 90 para transporte e pelo fato de que cada dispositivo lateral de coleta e ajuntamento (8, 9) é articulado no seu braço transportador (26, 27) por meio de um pino substancialmente horizontal (32, 33) em torno do qual é dobrável para cima por um ângulo de aproximadamente 90 , com a finalidade de obter uma largura reduzida de máquina para transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

28/06/2011

RPI 2112

Deferimento

#9.1

09/11/2010

RPI 2079

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2007

RPI 1878

Monitoramento de patentes

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