(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE PARTES DE PLANTAS DE PÊRA ESPINHOSA (OPUNTIA) E/OU EXTRATOS DA MESMA PARA O TRATAMENTO DE DEPRESSÕES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004012070

Dados do pedido

Número

PI0415945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2004

Publicação

02/01/2007

PCT

EP2004012070

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/04
  2. Publicação02/01/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bioplanta Arzneimittel Gmbh

DE

Inventores

K. S. (pessoa física)

DE

M. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 50 194.0 · 28/10/2003

Resumo técnico

"USO DE PARTES DE PLANTAS DE PÊRA ESPINHOSA (OPUNTIA) E/OU EXTRATOS DA MESMA PARA O TRATAMENTO DE DEPRESSÕES". A presente invenção refere-se ao uso de Opuntias, partes de planta das mesmas e/ou extratos ou outras preparações produzidas a partir das mesmas, para o tratamento de episódios de depressão e doenças depressivas ou outros distúrbios afetivos, que possam ser influenciados por agentes antidepressivos, tais como, sensações de ansiedade e distúrbios de pânico, depressões bipolares, distúrbios de somatização e síndrome pré-menstrual, bem como os estágios preliminares de tais doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 31/135; A61P 25/24.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/03/2016

RPI 2358

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/07/2012

RPI 2167

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2007

RPI 1878

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.