Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2004, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0415711Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004012535 Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 05/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Boehringer Ingelheim International GMBH
DE
Inventores
H. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
103 52 277.8 · 08/11/2003
Resumo técnico
"INALADOR EM PÓ". A presente invenção refere-se a um inalador para a inalação de medicamentos em pó em cápsulas, que são inseridos antes da utilização em um suporte para cápsulas(3) disposto no inalador. Após a introdução das cápsulas no suporte para cápsula o paciene pode pressionar um órgão de acionamento (8), que reage de uma posição de repouso para uma em movimento e assim interage com pelo menos uma agulha (9) inserível no suporte para cápsula. Com o auxílio de pelo menos uma agulha a cápsula é perfurada e o medicamento é liberado. Este tipo de inaladores devem ser melhor aperfeiçoados tendo em vista o conforto operacional. A tarefa é solucionada de acordo com uma forma de execução com um inalador, com o qual o mecanismo de acionamento (8) é formado como mecanismo de acionamento multifuncional (8a), por meio do qual, em uma primeira posição funcional, o elemento de fechamento (6) é inserido, para pivotamento da tampa (5), na parte inferior (1), e com a qual em uma segunda posição funcional a peça do bocal (4) é de tal forma desprendível da placa (2) que a peça do bocal (4) é pivotada da parte inferior (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2004, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/07/2021
RPI 2635
#12.2
02/08/2016
RPI 2378
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 25 da LPI.
10/05/2016
RPI 2366
#7.1
06/10/2015
RPI 2335
#6.1
07/04/2015
RPI 2309
#1.3
19/12/2006
RPI 1876
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