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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE UM MONÔMERO DE RAMNOSE, BEM COMO MÉTODOS DE TRATAMENTO COSMÉTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004002794

Dados do pedido

Número

PI0415623

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2004

Publicação

12/12/2006

PCT

FR2004002794

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/04
  2. Publicação12/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão13/03/18
  6. Extinto14/12/21

Patente concedida em 13/03/2018 e depois extinta em 14/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centre National de La Recherche Scientifique (C.N.R.S.)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

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Inventores

E. P. (pessoa física)

FR

I. R. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03 12798 · 31/10/2003

Resumo técnico

"MEDICAMENTO, COMPREENDENDO UM MONÔMERO DE ALQUIL-AÇÚCAR REDUTOR PARA O TRATAMENTO DOS DISTÚRBIOS INFLAMATÓRIOS". A presente invenção se refere a um medicamento que compreende pelo menos um monômero de alquil- açúcar redutor do qual uma função hidroxila é substituída por um radical alcóxi em C~ 2~-C~ 40~, esse medicamento é vantajosamente destinado a regular os mecanismos inflamatórios. O açúcar redutor é vantajosamente escolhido no grupo constituído pela ramnose, pela fucose e pela glicose. Ela se refere também a um método de tratamento cosmético por aplicação tópica de uma composição que compreende pelo menos um monômero de alquil- açúcar redutor, do qual uma função hidroxila é substituída por um radical alcóxi em C~ 2~-C~ 40~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/12/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/08/2021

RPI 2642

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2017

RPI 2419

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/09/2015

RPI 2331

8.8

refrente ao despacho 8.6 na RPI 2275 de 12/08/2014.

02/09/2014

RPI 2278

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

12/08/2014

RPI 2275

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para:Int.CI.A61K 31/7004, A61P 29/00

22/03/2011

RPI 2098

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2006

RPI 1875

Monitoramento de patentes

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