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Dado oficial do INPI

USO DE UMA LINHAGEM DE CÉLULAS DE SOMITO OU RETINA DE PATO IMORTALIZADA, BEM COMO MÉTODOS PARA PREPARAR UMA LINHAGEM DE CÉLULAS DE SOMITO OU RETINA DE PATO IMORTALIZADA, E PARA PRODUÇÃO DE VÍRUS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004052789

Dados do pedido

Número

PI0415622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2004

Publicação

12/12/2006

PCT

EP2004052789

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/04
  2. Publicação12/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 26/01/2021 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROBIOGEN AG

DE

Inventores

I. J. (pessoa física)

DE

V. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

03 025158.1 · 03/11/2003

Resumo técnico

"LINHAS DE CÉLULAS AVIÁRIAS IMORTALIZADAS PARA PRODUÇÃO DE VÍRUS". A presente invenção refere-se a uma linha de célula de aves imortalizada, adequada para produtos biológicos ou vírus para vacinação. Particularmente, as linhas de células são derivadas de células primárias, que são transformadas com pelo menos dois genes virais ou celulares, um dos quais ocasiona o progresso do ciclocelular, enquanto o outro, interfere com os mecanismos protetores intrínsecos da célula, induzidos por replicação desregulada. A invenção, além disso, refere-se à produção de tais linhas de células imortalizadas e a seu emprego em produtos biológicos ou vírus para vacinação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/10/2020

RPI 2598

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

14/04/2020

RPI 2571

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2019

RPI 2556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/09/2015

RPI 2330

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C12N 5/06

12/08/2014

RPI 2275

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1875 de 12/12/2006, quanto ao item (54)

21/02/2007

RPI 1885

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2006

RPI 1875

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