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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FUNGICIDA CONTENDO UM DERIVADO DE BENZOILPIRIDINA E PELO MENOS UM FUNGICIDA E MÉTODO PARA CONTROLAR DOENÇAS DE PLANTAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2004016156

Dados do pedido

Número

PI0415555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2004

Publicação

26/12/2006

PCT

JP2004016156

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/04
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Em vigor29/10/24

Patente concedida em 21/11/2018 e em vigor até 29/10/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishihara Sangyo Kaisha, Ltd.

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

F. K. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-371863 · 31/10/2003

JP

2004-006355 · 14/01/2004

JP

2004-210174 · 16/07/2004

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FUNGICIDA E MÉTODO PARA CONTROLE DE DOENÇAS NAS PLANTAS". É provida uma composição fungicida possuindo efeitos fungicidas estáveis e superiores contra colheitas cultivadas, infectadas com doenças de plantas resultando de doenças de plantas. Composição fungicida contendo como ingredientes ativos (a) um derivado de benzoilpiridina representado pela fórmula (1) ou seu sal: onde X é um átomo de halogênio, um grupo nitro, um grupo hidroxicarboneto substituível, um grupo alcóxi substituível, um grupo arilóxi substituível, um grupo cicloalcóxi substituível, um grupo hidroxila, um grupo alquiltio substituível, um grupo ciano, um grupo carboxila que pode ser esterificado ou amidado ou um grupo amino substituível, n é 1, 2, 3 ou 4; R^ 1^ é um grupo alquila substituível, R^ 2^ é um grupo alquila substituível, um grupo alcóxi substituível, um grupo arilóxi substituível, um grupo cicloalcóxi substituível ou um grupo hidroxila, P é 1, 2 ou 3, e R^ 2^ é um grupo alcóxi substituível ou um grupo hidroxila, contanto que, pelo menos dois de R^ 2^ e R^ 2^ possam formar um anel condensado contendo um átomo de oxigênio e (b) pelo menos um outro fungicida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/10/2018

RPI 2492

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

24/07/2018

RPI 2481

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

04/11/2014

RPI 2287

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2014

RPI 2270

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2013

RPI 2234

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/03/2012

RPI 2149

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2006

RPI 1877

Monitoramento de patentes

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