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Dado oficial do INPI

PROCESSO E MAQUINA PARA A EXTRAÇÃO DE SUCO E EXTRATO DE VEGETAIS OU ALIMENTO ANIMAL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2004003346

Dados do pedido

Número

PI0415458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2004

Publicação

19/12/2006

PCT

IB2004003346

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/04
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão21/01/20
  6. Em vigor14/10/24

Patente concedida em 21/01/2020 e em vigor até 14/10/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

IT

Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

PI2003A000081 · 21/10/2003

Resumo técnico

"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA A EXTRAÇÃO NA TEMPERATURA AMBIENTE DE SUCO E EXTRATO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS". Um processo que é capaz de otimizar a eficiência da extração na temperatura ambiente de suco ou extrato das polpas alimentícias de fruta e vegetais, responsável pela consistência da mesma. Em uma primeira etapa as polpas são cortadas e amaciadas em uma primeira seção (4) da máquina, onde um primeiro rotor (5) aplica às polpas alimentícias uma pluralidade de pulsos em sucessão rápida de encontro a um estator que tem saliências na superfície interna. O produto amaciado passa então através de uma segunda seção (6), onde a separação é realizada na parte da polpa que pode ser usada (suco ou extrato), que são transportadas em um tubo escoadouro (11), das sobras das partes sólida (cascas, sementes, fibras duras), que são dispostas através de escoadouro (13). Os rotores (5, 7) não são montados em um mesmo eixo, mas em eixos diferentes (8, 18) operados pelos respectivos motores (9, 19). Ambos os motores (9, 19) são conectados operacionalmente à um dispositivo (20) que controla as respectivas velocidades de uma maneira manual, por exemplo por um variador de velocidade, ou automaticamente, responsável pelos parâmetros predeterminados de entrada, relativo à consistência do produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

09/12/2025

RPI 2866

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/01/2020, observadas as condições legais

21/01/2020

RPI 2559

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/11/2019

RPI 2550

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

25/06/2019

RPI 2529

Petição de recurso

#12.2

05/08/2014

RPI 2274

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13, art. 24 e 25 da LPI

13/05/2014

RPI 2262

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2013

RPI 2203

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2006

RPI 1876

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