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Dado oficial do INPI

CONSTRUCTO DE LIGAÇÃO ESPECÍFICO DE CD3 CITOTOXICAMENTE ATIVO, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O MESMO, SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR, HOSPEDEIRO, SEUS USOS NA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT COMPREENDENDO OS MESMOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2004011646

Dados do pedido

Número

PI0415457

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2004

Publicação

05/12/2006

PCT

EP2004011646

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/04
  2. Publicação05/12/06
  3. Exame
  4. Indeferido25/10/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/10/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH

DE

MICROMET AG

DE

MICROMET GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

GB

B. K. (pessoa física)

DE

C. I. (pessoa física)

DE

F. C. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

GB

U. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

03 02 3581.6 · 16/10/2003

Resumo técnico

"CONSTRUCTO DE LIGAÇÃO ESPECÍFICO DE CD3 CITOTOXICAMENTE ATIVO, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O MESMO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR, HOSPEDEIRO, SEUS USOS NA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT COMPREENDENDO OS MESMOS". A presente invenção provê um constructo de ligação específico de CD3 citotoxicamente ativo, o qual compreende um primeiro domínio ligando-se especificamente ao CD3 humano e um segundo domínio de ligação derivado de Ig. Além disso, é fornecida uma seqüência de ácido nucléico que codifica o constructo de ligação específico de CD3 da presente invenção. Aspectos adicionais da presente invenção são vetores e células de hospedeiros compreendendo a referida seqüência de ácido nucléico, um processo de produção do constructo da invenção e uma composição compreendendo o referido constructo. A presente invenção também provê um uso dos referidos constructos na preparação de composições farmacêuticas para o tratamento de determinadas doenças, um método de tratamento de determinadas doenças e um kit compreendendo o constructo de ligação da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

25/10/2022

RPI 2703

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

12/07/2022

RPI 2688

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220002057 - 10/1/2022

18/01/2022

RPI 2663

Indeferimento

#9.2

09/11/2021

RPI 2653

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de nome deferida

#25.4

07/01/2014

RPI 2244

Alteração de nome deferida

#25.4

24/12/2013

RPI 2242

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as alterações de nome requeridas através da petição nº 20120113064/RJ,de 06/12/2012, é necessário apresentar mais uma guia relativa a segunda alteração de nome,além da guia de cumprimento de exigência.

06/08/2013

RPI 2222

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/06/2012

RPI 2162

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2006

RPI 1874

Monitoramento de patentes

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