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Dado oficial do INPI

ANTICORPO BIESPECÍFICO DE SUBSTITUIÇÃO DE PROTEÍNAS FUNCIONAIS, COMPOSIÇÃO E SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004014911

Dados do pedido

Número

PI0415230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2004

Publicação

12/12/2006

PCT

JP2004014911

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/04
  2. Publicação12/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Extinto25/11/25

Patente concedida em 10/01/2023 e depois extinta em 25/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

PCT/JP2003/013062 · 10/10/2003

JP

PCT/JP2003/013123 · 14/10/2003

Resumo técnico

"ANTICORPO BIESPECÍFICO DE SUBSTITUIÇÃO DE PROTEÍNAS FUNCIONAIS". A presente invenção foi bem sucedida na construção de anticorpos biespecíficos, os quais se ligam a ambos o fator IX de coagulação sangüínea/fator IX de coagulação sangüínea ativado e fator X de coagulação sangüínea, e funcionalmente substituto para fator Vill de coagulação sangüínea/fator VIII de coagulação sangüínea ativado que aumenta a reação enzimática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/11/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/08/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/01/2023

RPI 2714

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/08/2022

RPI 2693

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/12/2021

RPI 2658

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200156500 - 14/12/2020

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

03/11/2020

RPI 2600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/03/2012

RPI 2148

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2006

RPI 1875

Monitoramento de patentes

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