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Dado oficial do INPI

PRODUTO MEDICINAL E MÉTODO DE REVESTIMENTO BIOCOMPATÍVEL DE PRODUTOS MEDICINAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2004002184

Dados do pedido

Número

PI0414849

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2004

Publicação

21/11/2006

PCT

DE2004002184

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/04
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão16/05/17
  6. Extinto12/11/19

Patente concedida em 16/05/2017 e depois extinta em 12/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hemoteq AG

DE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

E. H. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

V. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102004020856.5 · 28/04/2004

DE

10345132.3 · 29/09/2003

US

60/516.295 · 03/11/2003

US

60/571.582 · 17/05/2004

Resumo técnico

"PRODUTO MEDICINAL E MÉTODO DE REVESTIMENTO BIOCOMPATÍVEL DE PRODUTOS MEDICINAIS". A invenção se refere a produtos medicinais com pelo menos um revestimento de polissulfona biocompatível, bioestável por intermédio do qual a cinética de eluição do pelo menos um agente ativo incorporado e/ou depositado, antiproliferativo, antiinflamatório, antiflogístico e/ou antitrombótico pode ser controlada por intermédio da mistura de pelo menos um polímero hidrofílico em uma quantidade adequada e também uma separação local de diferentes agentes ativos e combinações de agentes ativos, respectivamente, pode ser obtida por intermédio do sistema de camada de polímeros bioestáveis, métodos de fabricação desses produtos medicinais assim como seu uso especificamente na forma de stents para a prevenção de restenose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2019

RPI 2549

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/07/2019

RPI 2533

Transferência indeferida

#25.2

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

16/05/2017

RPI 2419

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.5 da RPI 2413 de 04/04/2017 por ter sido indevido.

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020100067491 de 23/07/2010,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, por ter sido contemplado com odespacho 25.4 publicado na RPI 2103 de 26/04/2011.

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento

#9.1

21/03/2017

RPI 2411

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/10/2016

RPI 2389

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/05/2016

RPI 2368

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

16/12/2014

RPI 2293

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: Hemoteq GMBH.

26/04/2011

RPI 2103

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2006

RPI 1872

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