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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
PI0414567Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004029646 Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC
US
Motorola, Inc.
US
MOTOROLA MOBILITY, INC.
US
MOTOROLA MOBILITY, LLC
US
Motorola Solutions, Inc.
US
Inventores
R. L. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/666.708 · 18/09/2003
Resumo técnico
"APLICAÇÃO FUNCIONAL DE MATERIAIS DE COMPOSTO FOTOCROMÁTICO PARA PRODUTOS". Um dispositivo (50) capaz de seletivamente alterar sua aparência pode incluir uma parte de armação (64) do dispositivo tendo pelo menos um composto fotocromático e uma fonte de luz ultravioleta (60) para formar uma parte do dispositivo para exposição da parte do dispositivo tendo o composto fotocromático à fonte de luz ultravioleta. Uma reação pelo composto fotocromático pode fornecer ou servir como um indicador de situação para o dispositivo. O dispositivo pode ser qualquer número de dispositivos como um dispositivo de comunicação portátil, um assistente digital pessoal, um computador laptop, uma câmera, um dispositivo GPS, uma impressora, uma câmera de vídeo portátil ('camcorder'), um veículo, um brinquedo, um dispositivo de higiene pessoal, um relógio, uma calculadora e um instrumento de escrita, por exemplo. O dispositivo pode ser formado de modo que reações pelo composto fotocromático dentro do dispositivo sejam controladas unicamente pelas fontes de luz ultravioleta (54 e 60) dentro do dispositivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/01/2021
RPI 2612
#12.2
26/09/2017
RPI 2438
#9.2
04/07/2017
RPI 2426
#7.1
21/02/2017
RPI 2407
#25.1
10/01/2017
RPI 2401
#15.11
A Classificação Anterior era: F21Y 111/00
06/09/2016
RPI 2383
#25.4
19/01/2016
RPI 2350
#25.5
Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025877-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.
29/10/2013
RPI 2234
#25.7
15/10/2013
RPI 2232
#25.1
08/01/2013
RPI 2192
#25.4
26/12/2012
RPI 2190
#1.3
07/11/2006
RPI 1870
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