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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE UM EXTRATO DE FOLHAS DE Hedera helix, E PRODUTO FARMACÊUTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004010093

Dados do pedido

Número

PI0414535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2004

Publicação

07/11/2006

PCT

EP2004010093

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/04
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENGELHARD ARZNEIMITTEL GMBH & CO. KG

DE

Inventores

F. R. (pessoa física)

DE

G. E. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

103 45 342.3 · 19/09/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UM EXTRATO DE FOLHAS DE HERA E UM EXTRATO PREPARADO DE ACORDO COM DITO MÉTODO". A presente invenção refere-se a um método para a produção de um extrato de folha de hera resistente a armazenagem mediante o uso de um agente de extração, dito extrato compreendendo pelo menos os ingredientes hederacosídeo C e -hederina. De acordo com o método da invenção, uma certa quantidade de folhas de hera é primeiro triturada, e então a quantidade triturada de folhas de hera é vaporizada com vapor quente, e o agente de extração é adicionado e extraído. O extrato obtido pode opcionalmente ser seco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/10/2019, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/08/2019

RPI 2538

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/05/2019

RPI 2524

Petição de recurso

#12.2

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 25 e 10 da LPI.

23/08/2016

RPI 2381

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2016

RPI 2360

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/09/2014

RPI 2281

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 35/78 , A61P 11/00

03/06/2014

RPI 2265

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/07/2012

RPI 2167

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2006

RPI 1870

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