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Dado oficial do INPI

PRODUTO EM PLACA QUE COMPREENDE UMA MATRIZ DE CIMENTO REFORÇADA DE FIBRAS E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004002336

Dados do pedido

Número

PI0414398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2004

Publicação

21/11/2006

PCT

FR2004002336

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/04
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Extinto01/11/22

Patente concedida em 26/01/2021 e depois extinta em 01/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saint-Gobain Materiaux de Construction SAS

FR

Inventores

C. F. (pessoa física)

FR

G. C. (pessoa física)

FR

P. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0310813 · 15/09/2003

Resumo técnico

"PRODUTO EM PLACA QUE COMPREENDE UMA MATRIZ DE CIMENTO REFORÇADA DE FIBRAS E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MESMO". A presente invenção se refere a um produto em placa que compreende uma matriz de cimento reforçada de fibras, preparada a partir de um material em folha por filtração sobre uma peneira de uma suspensão aquosa isenta de areia silicosa e que compreende - pelo menos um ligante hidráulico, um material fibroso que compreende fibras vegetais, - pelo menos um pozolana escolhida dentre os aluminossilicatos, o cálcio aluminossilicatos e a sílica amorfa ou pelo menos um material com reatividade pozolânica que contém a sílica na qual a dita sílica consiste essencialmente na sílica amorfa, a pozolana ou o material com reatividade pozolânica apresentando uma granulometria definida por um diâmetro médio superior a 1 m, espessuras do dito material em folha sendo superpostas até a obtenção da espessura final desejada para dar uma placa que é em seguida autoclavada. A invenção se refere igualmente a um processo de fabricação do produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/11/2022

RPI 2704

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/10/2020

RPI 2598

Petição de recurso

#12.2

03/02/2015

RPI 2300

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI

21/10/2014

RPI 2285

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/06/2014

RPI 2268

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2006

RPI 1872

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