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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 1-(2-AMINO-BENZOL)-PIPERAZINA, SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO E SEU USO, E MEDICAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004009665

Dados do pedido

Número

PI0414209

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2004

Publicação

31/10/2006

PCT

EP2004009665

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/04
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/19
  5. Concessão19/03/19
  6. Extinto26/10/21

Patente concedida em 19/03/2019 e depois extinta em 26/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. A. (pessoa física)

CH

E. P. (pessoa física)

FR

H. S. (pessoa física)

CH

M. N. (pessoa física)

DE

R. N. (pessoa física)

FR

R. N. (pessoa física)

CH

S. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

03 019686.9 · 09/09/2003

Resumo técnico

"DERIVADOS DE 1-(2-AMINO-BENZOL)-PIPERAZINA COMO INIBIDORES DE CAPTAÇÃO DE GLICINA PARA O TRATAMENTO DE PSICOSES". Composto de fórmula em que os substituintes são descritos na reivindicação 1 para o tratamento de psicoses, dor, disfunção neurodegenerativa de memória e aprendizado, esquizofrenia, demência e outras doenças em que processos cognitivos são prejudicados, tais como distúrbios do déficit de atenção ou doença de Alzheimer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2635 de 06-07-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/10/2021

RPI 2651

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/07/2021

RPI 2635

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento

#9.1

29/01/2019

RPI 2508

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2018

RPI 2494

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/02/2015

RPI 2301

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2006

RPI 1869

Monitoramento de patentes

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