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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE SUPRIMENTO ELÉTRICO E DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO ELETROQUÍMICO DE UM MATERIAL A SER TRATADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004009272

Dados do pedido

Número

PI0414090

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2004

Publicação

31/10/2006

PCT

EP2004009272

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/04
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto01/10/24

Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 01/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATOTECH DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

K. B. (pessoa física)

DE

O. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 40 888.6 · 04/09/2003

Resumo técnico

"UNIDADE DE SUPRIMENTO ELÉTRICO E DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO ELETROQUÍMICO DE UM MATERIAL A SER TRATADO". De modo que as alimentações elétricas (2, 3) de uma unidade de suprimento elétrico para um material (1) a ser tratado sejam tratadas, em um dispositivo para o tratamento eletroquímico do mesmo, sejam protegidas contra uma deposição de metal, é proposto que pelo menos uma carcaça eletricamente isolante (7, 8) seja provida, a qual envolve pelo menos uma alimentação elétrica (2, 3) por um comprimento em particular começando a partir de meios de contato (12) para a feitura de contato com o material a ser tratado, de modo que nenhum depósito de metal de mais do que 0,04 mm seja formado nas partes não cobertas da alimentação elétrica, quando a alimentação elétrica (2, 3) for imersa até seu comprimento em particular em um líquido, durante o tratamento eletroquímico do material (1) a ser tratado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2788 de 11-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2024

RPI 2804

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

11/06/2024

RPI 2788

Concessão da patente

#16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

02/06/2015

RPI 2317

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/12/2014

RPI 2293

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2006

RPI 1869

Monitoramento de patentes

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