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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO INTRADÉRMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004002783

Dados do pedido

Número

PI0414021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2004

Publicação

24/10/2006

PCT

US2004002783

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/04
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/22
  5. Concessão26/09/23
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 26/09/2023 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Becton, Dickinson and Company

US

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Inventores

L. B. (pessoa física)

FR

L. V. (pessoa física)

FR

M. K. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/498.508 · 28/08/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE INJEÇÃO INTRADÉRMICA". Um dispositivo de injeção intradérmica compreendendo um corpo unitário que tem uma extremidade distal aberta e uma extremidade próxima tendo uma superfície de engate com a pele definida sobre a mesmo, um reservatório definido entre as extremidades próxima e distal para acomodar uma substância de droga, e um canal definido na extremidade próxima do corpo unitário e estendendo através, e de modo distante da superfície de engate com a pele até o reservatório. Uma cânula de agulha tendo uma extremidade próxima afiada e uma extremidade distal pode ser fornecida no canal. A cânula de agulha é fixada no canal com a extremidade distal estando em comunicação com o reservatório e a extremidade próxima da cânula de agulha se estendendo da superfície de engate com a pele por uma distância na faixa de aproximadamente 0,5 mm a 3,0 mm de tal modo que a superfície de engate com a pele limita penetração da extremidade próxima da cânula de agulha à camada de derme da pele de um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/09/2023

RPI 2751

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/10/2022

RPI 2702

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/07/2022

RPI 2687

Petição de recurso

#12.2

26/01/2016

RPI 2351

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

20/10/2015

RPI 2337

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2015

RPI 2312

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2006

RPI 1868

Monitoramento de patentes

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