Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
PI0414010Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004009048 Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 12/08/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/08/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP Assets B.V.
NL
Inventores
H. L. (pessoa física)
DE
R. J. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
03 018730.6 · 26/08/2003
Resumo técnico
"USO DE BIOTINA OU DE UM DERIVADO DE BIOTINA COM A FINALIDADE DE CLAREAMENTO DA PELE E PARA O TRATAMENTO DE LENTIGINAS SENIS". A presente invenção refere-se ao uso de biotina isoladamente, preferencialmente, contudo, com vitamina C ou um derivado de vitamina C, para a preparação de uma composição cosmética ou de uma composição farmacêutica com a finalidade de clareamento da pele, para a eliminação de irregularidades na cor da pele e para o tratamento de lentiginas senis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/01/2021
RPI 2612
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/09/2020
RPI 2593
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
07/01/2020
RPI 2557
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 31/4188; A61P 17/00.
27/03/2018
RPI 2464
#12.2
03/03/2015
RPI 2304
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° c/c 11 e 8° c/c 13 da LPI.
16/12/2014
RPI 2293
#6.1
12/08/2014
RPI 2275
#6.6
03/04/2012
RPI 2152
#1.3
24/10/2006
RPI 1868
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