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Dado oficial do INPI

USO COSMÉTICO DE BIOTINA EM CONJUNTO COM ASCORBIL FOSFATO DE SÓDIO OU UM HIDRATO DO MESMO PARA A PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA CLAREAR A PELE, PARA CORRIGIR IRREGULARIDADES NA COR DA PELE E/OU PARA TRATAR LENTIGINAS SENIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2004009048

Dados do pedido

Número

PI0414010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2004

Publicação

24/10/2006

PCT

EP2004009048

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/04
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Em vigor12/08/24

Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 12/08/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/08/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP Assets B.V.

NL

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Inventores

H. L. (pessoa física)

DE

R. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

03 018730.6 · 26/08/2003

Resumo técnico

"USO DE BIOTINA OU DE UM DERIVADO DE BIOTINA COM A FINALIDADE DE CLAREAMENTO DA PELE E PARA O TRATAMENTO DE LENTIGINAS SENIS". A presente invenção refere-se ao uso de biotina isoladamente, preferencialmente, contudo, com vitamina C ou um derivado de vitamina C, para a preparação de uma composição cosmética ou de uma composição farmacêutica com a finalidade de clareamento da pele, para a eliminação de irregularidades na cor da pele e para o tratamento de lentiginas senis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/01/2021

RPI 2612

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

15/09/2020

RPI 2593

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

07/01/2020

RPI 2557

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 31/4188; A61P 17/00.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

03/03/2015

RPI 2304

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° c/c 11 e 8° c/c 13 da LPI.

16/12/2014

RPI 2293

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2014

RPI 2275

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2006

RPI 1868

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