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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ATIVADOR DE PPAR E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO O MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004012750

Dados do pedido

Número

PI0413991

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2004

Publicação

07/11/2006

PCT

JP2004012750

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/04
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto17/10/23

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 17/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kowa CO., Ltd

JP

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Inventores

A. O. (pessoa física)

JP

H. O. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-317353 · 09/09/2003

JP

2003-364817 · 24/10/2003

US

60/499.357 · 03/09/2003

Resumo técnico

"COMPOSTO ATIVADOR DE PPAR E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO O MESMO". É descrito um composto para ativar seletivamente PPAR que é representado pela fórmula geral (1) abaixo: (em que R~ 1~ e R~ 2~ são iguais ou,diferentes e representam átomos de hidrogênio ou semelhante; R~ 3a~, R~ 3b~, R~ 4a~ e R~ 4b~ podem ser iguais ou diferentes e representam átomos de hidrogênio ou semelhantes; x representa um átomo de oxigênio ou semelhante; Y representa um átomo de oxigênio, S(O)~ 1~ (1 é um número de 0 a 2), um grupo carbonila, um grupo carbonilamino, um grupo aminocarbonila, um grupo sulfonilamino, um grupo aminosulfonila, ou NH; Z representa CH ou semelhante; n é um número de 1 a 6; e m é um número de 2 a 6) ou um sal seu. Também é divulgada uma composição farmacêutica contendo tal composto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2738 de 27-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/10/2023

RPI 2754

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/06/2023

RPI 2738

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/11/2017

RPI 2447

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

31/01/2017

RPI 2404

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2006

RPI 1870

Monitoramento de patentes

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