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Dado oficial do INPI

CO-POLIHIDROXIAMINOÉTER SOLÚVEL EM ÁGUA E SOLUÇÃO AQUOSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004023265

Dados do pedido

Número

PI0413967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2004

Publicação

31/10/2006

PCT

US2004023265

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/04
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 13/04/2021 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dow Global Technologies Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. J. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/662,689 · 12/09/2003

Resumo técnico

"POLÍMERO SOLÚVEL EM ÁGUA, PROCESSO PARA PREPARAR UM POLÍMERO SOLÚVEL EM ÁGUA, COMPOSIÇÃO E SOLUÇÃO AQUOSA". A presente invenção trata de um polímero compreendendo um copolihidroxiaminoéter tendo cadeias laterais de óxidos de polialquilenos, uma solução aquosa de do dito polímero e um processo para preparar o copolihidroxiaminoéter.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

Concessão da patente

#16.1

13/04/2021

RPI 2623

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/01/2021

RPI 2612

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

15/09/2020

RPI 2593

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

10/03/2020

RPI 2566

Petição de recurso

#12.2

20/10/2015

RPI 2337

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 37 da LPI

23/06/2015

RPI 2320

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2014

RPI 2283

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2006

RPI 1869

Monitoramento de patentes

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