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Dado oficial do INPI

ÁCIDO NUCLEICO AHAS DE ARROZ MUTAGENIZADO NÃO TRANSGÊNICO, POLIPEPTÍDEO AHAS ISOLADO, E, MÉTODO DE CONTROLE DE ERVAS DANINHAS DENTRO DA VIZINHANÇA DE UMA PLANTA DE ARROZ

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2004009641

Dados do pedido

Número

PI0413917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2004

Publicação

24/10/2006

PCT

EP2004009641

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/04
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/18
  5. Concessão25/09/18
  6. Em vigor30/08/24

Patente concedida em 25/09/2018 e em vigor até 30/08/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/08/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO NACIONAL DE TECHNOLOGIA AGROPECUARIA

AR

Inventores

A. L. (pessoa física)

AR

A. P. (pessoa física)

AR

B. S. (pessoa física)

US

I. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/498895 · 29/08/2003

US

60/533105 · 30/12/2003

Resumo técnico

"PLANTA DE ARROZ, PARTE DE PLANTA, CÉLULA DE PLANTA, SEMENTE, ÁCIDO NUCLEICO AHAS ISOLADO, POLIPEPTÍDEO AHAS ISOLADO, E, MÉTODOS DE CONTROLE DE ERVAS DANINHAS DENTRO DA VIZINHANÇA DE UMA PLANTA DE ARROZ, E DE PRODUÇÃO DE UMA PLANTA TRANSGÊNICA". A presente invenção refere-se às plantas possuindo tolerância aumentada a um herbicida de imidazolinona. Mais particularmente, a presente invenção inclui plantas de arroz contendo pelo menos uma variante de ácido nucleico AHAS tal como uma linhagem IMINTA 1, 4 ou 5 tolerante à imidazolinona compreendendo uma substituição de alanina por treonina comparada com AHAS de tipo selvagem. A presente invenção também inclui sementes produzidas por estas plantas de arroz e métodos de controle de sementes na vizinhança destas plantas de arroz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

25/09/2018

RPI 2490

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/06/2018

RPI 2475

Petição de recurso

#12.2

03/11/2015

RPI 2339

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 24 e 25 da LPI.

07/07/2015

RPI 2322

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/07/2014

RPI 2273

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/06/2013

RPI 2214

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2006

RPI 1868

Monitoramento de patentes

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