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Dado oficial do INPI

SOBREVIDA PÓS-DESCONGELAMENTO AUMENTADA DE MATERIAL BIOLÓGICO CRIOPRESERVADO POR ESTÍMULO DE PRESSÃO HIDROSTÁTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2004051711

Dados do pedido

Número

PI0413721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2004

Publicação

17/10/2006

PCT

IB2004051711

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/04
  2. Publicação17/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão14/11/17
  6. Extinto22/10/19

Patente concedida em 14/11/2017 e depois extinta em 22/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

HU

C. K. (pessoa física)

HU

Inventores

C. P. (pessoa física)

HU

M. M. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

HU

P0302888 · 09/09/2003

HU

P0304124 · 31/12/2003

Resumo técnico

"SOBREVIDA PÓS-DESCONGELAMENTO AUMENTADA DE MATERIAL BIOLÓGICO CRIOPRESERVADO POR ESTÍMULO DE PRESSÃO HIDROSTÁTICA". A presente invenção refere-se a um método para aumentar a sobrevida pós-descongelamento de material biológico criopreservado compreendendo aplicar pressão hidrostática ao referido material biológico; manter o referido material biológico na pressão hidrostática por um período de tempo predeterminado; liberar a pressão hidrostática; e congelar o referido material biológico usando qualquer protocolo aplicável ao mesmo. A invenção também se refere ao uso de um dispositivo de pressurização para o pré-tratamento de um material biológico que está para ser criopreservado, bem como a um dispositivo de pressurização para o pré-tratamento de um material biológico que está para ser criopreservado, o dispositivo referido compreendendo uma câmara de pressão para receber material biológico, meios para produzir a pressão referida, e meios para manter a pressão referida dentro da câmara referida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2019

RPI 2546

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/07/2019

RPI 2530

Concessão da patente

#16.1

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/10/2015

RPI 2335

Transferência deferida

#25.1

24/03/2015

RPI 2307

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/03/2012

RPI 2149

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2006

RPI 1867

Monitoramento de patentes

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