(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE PLANTAS NECESSITANDO DE PROMOÇÃO DE CRESCIMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004007872

Dados do pedido

Número

PI0413640

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2004

Publicação

17/10/2006

PCT

EP2004007872

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/04
  2. Publicação17/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/15
  5. Concessão21/07/15
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 21/07/2015 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

H. Y. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/497717 · 26/08/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE PLANTAS NECESSITANDO DE PROMOÇÃO DE CRESCIMENTO". Um método para o tratamento de plantas necessitando de promoção de crescimento, compreendendo a aplicação nas referidas plantas, nas sementes das quais elas crescem ou no locus onde elas crescem, uma quantidade eficaz não fitotóxica de promoção de crescimento de planta, de um composto de amida tendo a fórmula A-co-NR^ 1^R^ 2^ na qual A é um grupo arila ou um grupo heterociclo aromático ou não aromático, de 5 ou 6 membros, que tem 1 a 3 héteroatomos que são selecionados de O, N e S; onde o grupo arila ou o heterociclo poderá ou não ter 1, 2 ou 3 substituintes que são selecionados, independentemente uns dos outros, de alquila, halogênio, CHF~ 2~, CF~ 3~, alcoxila, haloalcoxila, alquiltio, alquilsulfinila e alquilsulfonila; R^ 1^ é um átomo de hidrogênio; R^ 2~ é um grupo fenila ou cicloalquila que poderá ou não ter 1, 2 ou 3 substituintes que são selecionados, independentemente uns dos outros, de alquila, alquenila, alquinila, alcoxila, alqueniloxila, alquiniloxila, cicloalquila, cicloalquenila, cicloalquiloxila, cicloalqueniloxila, fenila e halogênio, onde os radicais alifáticos e cicloalifáticos poderão ser parcialmente ou totalmente halogenados e/ou os radicais cicloalifáticos poderão ser substituídos com um ou três grupos alquila e onde o grupo fenila poderá ter 1 a 5 átomos de halogênio e/ou 1 a 3 substituintes que são selecionados, independentemente uns dos outros, de alquila, haloalquila, alcoxila, haloalcoxila, alquiltio e haloalquiltio, e onde o grupo fenila amídico poderá ou não ser condensado com um anel saturado de cinco membros que poderá ou não ser substituído com um ou mais grupos alquila e/ou poderá ter uni héteroatomo selecionado de O e S.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento

#9.1

03/02/2015

RPI 2300

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2013

RPI 2233

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/03/2012

RPI 2149

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2006

RPI 1867

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.