Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2266 de 10/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
Dados do pedido
Número
PI0412937Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004011228 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Uni-Charm Co., Ltd
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-205918 · 05/08/2003
Resumo técnico
"FRALDA DESCARTÁVEL". A presente invenção visa prover uma fralda descartável aperfeiçoada de modo a evitar que a porção livre de cada fita prendedora adesiva seja de modo reversível desengatada a partir da fita receptora adesiva mesmo se a superfície externa da fita prendedora adesiva e a superfície interna de uma peça íntima se atritarem durante o uso da fralda. Um par de fitas adesivas prendedoras (6) usadas para conectar as regiões anterior e posterior de cintura (8, 10) entre si são fixadas nas abas laterais (14) em uma região posterior de cintura (10) da fralda (1A), respectivamente. Na fralda (1A) cada uma das fitas prendedoras adesivas (6) compreende o primeiro não-tecido feito de fibra de resina sintética termoplástica e resina sintética termoplástica revestida sobre uma área substancialmente inteira de uma superfície externa do primeiro não-tecido fibroso caracterizado por a resina síntética termoplástica formar uma primeira camada de resina sintética sobre as superfícies externas das respectivas fitas prendedoras adesivas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2266 de 10/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
10/06/2014
RPI 2266
#1.3
26/12/2006
RPI 1877
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
26/09/2006
RPI 1864
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