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Dado oficial do INPI

BANDA GÁSTRICA AJUSTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2004000265

Dados do pedido

Número

PI0412605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2004

Publicação

26/09/2006

PCT

AT2004000265

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/04
  2. Publicação26/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/14
  5. Concessão16/12/14
  6. Extinto16/10/18

Patente concedida em 16/12/2014 e depois extinta em 16/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. L. (pessoa física)

AT

Inventores

W. L. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A1180/2003 · 25/07/2003

AT

A284/2004 · 24/02/2004

Resumo técnico

"BANDA GÁSTRICA AJUSTÁVEL". A presente invenção refere-se a uma banda gástrica ajustável provida de um dorso rígido (4) e de uma câmara (2) alojada no lado do estômago pelo dorso (4) para controlar a constrição estomacal pela introdução ou retirada de líquido para dentro ou para fora da câmara (2). Para criar uma banda gástrica desse tipo, através da qual é possível um ajuste preferivelmente automático da constrição estomacal, dependendo da ingestão de alimentos, é provida uma segunda câmara (1) no lado do estômago pelo dorso (4), que fica em contato direto com a primeira câmara (2) ou com ela interagindo de modo a controlar a constrição estomacal deslocando o líquido entre as câmaras (1,2) ou entre um reservatório (9) e a câmara (2) de constrição estomacal. Pode-se realizar uma auto-regulagem pelo fato de uma segunda câmara (1) ser projetada como sensor para detectar um aumento de pressão no estômago e pelo fato de se obter, dependendo da pressão verificada, o controle da constrição estomacal mediante o deslocamento do líquido da câmara (1) ou do reservatório (9) para a câmara de constrição estomacal (2) e de volta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2472 de 22-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/10/2018

RPI 2493

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/05/2018

RPI 2472

Concessão da patente

#16.1

16/12/2014

RPI 2293

Deferimento

#9.1

16/09/2014

RPI 2280

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2006

RPI 1864

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