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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTI-PARASÍTICA DESPEJÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2004003006

Dados do pedido

Número

PI0412522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2004

Publicação

19/09/2006

PCT

GB2004003006

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/04
  2. Publicação19/09/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Norbrook Laboratories Limited

IE

Inventores

L. C. (pessoa física)

IE

W. B. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0316377.1 · 12/07/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO ANTI-PARASÍTICA DESPEJÁVEL". Uma composição anti-parasiticida apresentada como um produto 'despejável' para o tratamento de animais infectados por parasitas que são conhecidos como sendo suscetíveis às salicilanilidas, especialmente o closantel, sozinho ou em conjunto com pelo menos um outro composto antiparasítico do tipo da avermectina ou da milbemicina e que oferece uma biodisponibilidade aumentada da salicilanilida, através do fornecimento de um sistema de administração composto de pelo menos 20% (volume/volume) de um ou mais álcoois, e opcionalmente, incluindo um radical polimérico escolhido do grupo consistindo de polivinilpirrolidona (PVP), copolímeros em bloco de polioxipropileno/polioxialquileno (poloxâmero) e polietileno glicóis (PEG), dessa forma melhorando a biodisponibilidade, por exemplo, de closantel (avaliado com relação aos níveis de plasma do sangue do closantel).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61P 33/14, A61K 31/609 e A61K 31/365 para A61K 31/609, A61P 33/14 e A61K 31/365.

12/09/2017

RPI 2436

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2314 de 12-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

12/05/2015

RPI 2314

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2006

RPI 1863

Monitoramento de patentes

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