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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA GARANTIR A QUALIDADE DO APERTO DE JUNTAS APARAFUSADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2004001100

Dados do pedido

Número

PI0412449

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2004

Publicação

19/09/2006

PCT

SE2004001100

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/04
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/16
  5. Concessão22/03/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 22/03/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atlas Copco Industrial Technique AB

SE

Atlas Copco Tools AB.

SE

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Inventores

B. H. (pessoa física)

SE

C. C. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0301984-1 · 07/07/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA GARANTIR A QUALIDADE DO APERTO DE JUNTAS APARAFUSADAS". Método para a garantia de qualidade de resultados de aperto de juntas aparafusadas quando apertando uma junta aparafusada até uma condição de pré-tensão necessária (FN) por meio de uma ferramenta de acionamento de suprimento de torque, onde um ou mais procedimentos de simulação de um processo de aperto de junta aparafusada através de um algoritmo específico visando a referida condição de pretensão necessária (F~ N~) mediante utilização de dados programados referentes à geometria da junta aparafusada, condições de fricção esperadas, características operacionais da ferramenta de acionamento, uma estratégia de aperto e valores adequados de parâmetros de aperto, para alcançar deste modo uma condição de pré-tensão simulada (Fs) que é comparada com a referida condição de pré-tensão resultante (F~ p~) de um processo de aperto realizado na prática através do mesmo algoritmo especifico e avaliação do resultado da comparação para aceitação ou recusa da qualidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento

#9.1

10/02/2016

RPI 2353

Alteração de nome deferida

#25.4

06/08/2013

RPI 2222

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2006

RPI 1863

Monitoramento de patentes

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