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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CARGA DE METAIS DE GRANULOMETRIA FINA EM UM FORNO A ARCO ELÉTRICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004007153

Dados do pedido

Número

PI0412256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2004

Publicação

19/09/2006

PCT

EP2004007153

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/04
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/15
  5. Concessão09/06/15
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 09/06/2015 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OUTOKUMPU TECHNOLOGY OY

FI

O. O. (pessoa física)

FI

O. O. (pessoa física)

FI

S. A. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. E. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 33 764.4 · 23/07/2003

Resumo técnico

"PROCESSO DE CARGA DE METAIS DE GRANULOMETRIA FINA EM UM FORNO A ARCO ELÉTRICO". A presente invenção refere-se a um processo de carga de metais de granulometria fina, em particular ferro de redução direta (DRI), em um forno a arco elétrico (1), em que o metal é suprido via um tubo descendente (12) para uma abertura (10), proporcionada na abóbada do forno (4), é introduzido no forno (1) por essa abertura (10) como corrente de material a granel (11) e cai sobre o metal fundido (13) meramente por gravidade. Ainda mais, um forno a arco elétrico (1), adequado para essa finalidade, é descrito. Uma introdução relativamente isenta de perda uniforme de material de granulometria fina, tendo um tamanho de grão médio inferior a 1 mm, é obtida por passagem da corrente de material a granel (11), por um orifício de dosagem (8), após o tubo descendente (12) e antes de entrar no forno (1). A corrente de material a granel (11) depois entra no forno essencial e uniformemente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

09/06/2015

RPI 2318

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho “(25.1) – Transferência Deferida” publicado na RPI nº 2311, de22/04/2015, quanto ao item “(71) – Nome do Depositante”.Onde se lê: “OUTOTEC OYJ (FI) , OUTOKUMPU TECHNOLOGY OYJ (FI) ”Leia-se: “OUTOTEC OYJ (FI)”

26/05/2015

RPI 2316

Transferência deferida

#25.1

22/04/2015

RPI 2311

Deferimento

#9.1

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de sede deferida

#25.7

06/01/2015

RPI 2296

Alteração de nome deferida

#25.4

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de nome deferida

#25.4

09/12/2014

RPI 2292

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as alterações de nome e endereço requeridas através da petição nº20140001068/RJ, de 10/01/2014, é necessário apresentar mais uma guia de alteração de nome,além da guia de cumprimento de exigência, pois ocorreram duas alterações de nome e uma deendereço.

09/09/2014

RPI 2279

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2013

RPI 2233

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: SMS Demag Aktiengesellschaft

14/12/2010

RPI 2084

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2006

RPI 1863

Monitoramento de patentes

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