(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Sistema de segurança com barramento de dados para uma instalação de elevador e processo de verificação de um sistema de segurança através de um nó de barramento de uma instalação de elevador

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2004000393

Dados do pedido

Número

PI0412047

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2004

Publicação

05/09/2006

PCT

CH2004000393

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/04
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/15
  5. Concessão01/09/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 01/09/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. A. (pessoa física)

CH

R. D. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03 405483.3 · 30/06/2003

Resumo técnico

"SISTEMA DE SEGURANÇA PARA INSTALAÇÃO DE ELEVADOR". A presente invenção refere-se a um sistema de segurança (10) de uma instalação de elevador, compreendendo uma unidade de controle (11), um nó de barramento (13), um elemento de segurança (16), e um barramento (12) para viabilizar uma comunicação entre a unidade de controle (11) e o nó de barramento (13). O nó de barramento (13) é provido de primeiros meios de circuito (14) que solicitam o elemento de segurança (16) com um primeiro sinal analógico com base de uma entrada digital pela unidade de controle (11). O nó de barramento (13) também é provido de segundos meios de circuito (15) que capturam um sinal analógico no elemento de segurança (16) e disponibilizam uma informação de retorno digital para a unidade de controle (11) através de barramento (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/04/2021

RPI 2625

Concessão da patente

#16.1

01/09/2015

RPI 2330

Deferimento

#9.1

09/06/2015

RPI 2318

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2014

RPI 2274

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2013

RPI 2240

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2006

RPI 1861

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.