Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/05/2017
RPI 2421
Dados do pedido
Número
PI0411949Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004021517 Pedido indeferido em 30/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Corus Pharma, Inc
US
Gilead Sciences, Inc.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
F. L. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/613,639 · 03/07/2003
US
10/882,985 · 30/06/2004
Resumo técnico
"FORMULAÇÃO INALÁVEL DE LISINATO DE AZTREONAM PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE INFECÇÕES PULMONARES BACTERIANAS". Descreve-se um método e uma composição para tratamento de infecções bacterianas pulmonares causadas por bactérias gram-negativas, satisfatórios para o tratamento de infecções causadas por Escherichia Coli, Klebaiella Pneumoniae, Klebsíella Oxytoca, Pseudomonas Aeruginosa, Haemophilus Influenzae, Probeus Mirabilis, espécies de Enterobactérias, Serratia Marcescens bem como aquelas causadas por Burkholderia Cepacia, Stenotrophomonas Malbophilia, Alcaligenes Xylosoxidans, e Pseudomonas Aeruginosa resistente a multi-drogas, usando uma formulação concentrada de lisinato de aztreonam distribuida como um aerossol ou uma formulação de pó seco. Descreve-se também um processo de fabricação para lisinato de aztreonam.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/05/2017
RPI 2421
#9.2
31/01/2017
RPI 2404
#7.1
20/09/2016
RPI 2385
#7.1
31/05/2016
RPI 2369
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/03/2016
RPI 2358
#7.4
02/06/2015
RPI 2317
#25.1
Transferido por Incorporação de: Corus Pharma, Inc.
20/03/2012
RPI 2150
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
Desconhecida a Transferência solicitada na Petição nº 018090015540/SP de 27/03/2009, uma vez que o titular do processo já está no nome do cessionário da primeira transferência requerida.
01/06/2010
RPI 2056
#1.3
29/08/2006
RPI 1860
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