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Dado oficial do INPI

ÁCIDO NUCLEICO COMPREENDENDO UM PROMOTOR DE BETA-ACTINA, VETOR E MÉTODO DE PRODUZIR UMA PROTEÍNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004017422

Dados do pedido

Número

PI0411843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2004

Publicação

08/08/2006

PCT

US2004017422

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/04
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 28/01/2020 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

S. E. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/480,768 · 24/06/2003

Resumo técnico

"PROMOTORES RPS21 E BETA-ACTINA E USOS DESTES". A invenção refere-se ao isolamento de novos promotores de S21 (rpS21) de proteína ribossômica e usos destes. Em particular, esta invenção caracteriza seqüências de nucleotídeo para promotores de -actina de roedor incluindo, hamster, rato e camundongo, e rpS21 de hamster.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/11/2019

RPI 2550

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/08/2019

RPI 2537

Petição de recurso

#12.2

18/09/2018

RPI 2489

Indeferimento

#9.2

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2018

RPI 2464

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/08/2017

RPI 2432

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/79 , C12N 15/85 , C12N 5/10 , A01K 67/027

28/03/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/03/2017

RPI 2412

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/11/2016

RPI 2391

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/11/2014

RPI 2288

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/03/2012

RPI 2148

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2006

RPI 1857

Monitoramento de patentes

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