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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE ÉSTER 2-AMINO-BICICLO[3.1.0]HEXANO-2,6-DICARBOXÍLICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004009398

Dados do pedido

Número

PI0411823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2004

Publicação

08/08/2006

PCT

JP2004009398

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/04
  2. Publicação08/08/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Taisho Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

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Inventores

A. Y. (pessoa física)

JP

A. N. (pessoa física)

JP

H. O. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-181930 · 26/06/2003

JP

2003-373511 · 31/10/2003

JP

2004-128663 · 23/04/2004

Resumo técnico

"DERIVADO DE ÉSTER 2-AMINO-BICICLO[3.1.0]-HEXANO-2,6-DICARBOXÍLICO". A presente invenção refere-se a um medicamento eficaz para o tratamento e prevenção de distúrbios psiquiátricos tais como esquizofrenia, ansiedade e suas doenças relacionadas, depressão, distúrbio bipolar e epilepsia. O medicamento antagoniza a ação dos receptores de glutamato metabotrópico do grupo II e apresenta atividade elevada na administração oral. Um derivado de éster 2-amino-biciclo [3.1.0] hexano-2,6-dicarboxílico representado pela fórmula [I] [em que R^ 1^ e R^ 2^ são idênticos ou diferentes, e cada um representa um átomo de hidrogênio, um grupo de C~ 1-10~alquila ou similar; X representa um átomo de hidrogênio ou um átomo de flúor; Y representa -OCHR^ 3^R^ 4^ ou similar (em que R^ 3^ e R^ 4^ são idênticos ou diferentes, e cada um representa um átomo de hidrogênio, um grupo de C~ 1-10~alquila ou similar; e n representa o número inteiro 1 ou 2)], um sal farmaceuticamente aceitável deste ou um hidrato do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2312 de 28-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

28/04/2015

RPI 2312

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/12/2014

RPI 2292

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2006

RPI 1857

Monitoramento de patentes

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