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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO SALINOSPORAMIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004019453

Dados do pedido

Número

PI0411715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2004

Publicação

08/08/2006

PCT

US2004019453

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/04
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto29/07/25

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 29/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA

US

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Inventores

P. J. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

US

W. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/600,854 · 20/06/2003

US

10/838,157 · 30/04/2004

Resumo técnico

"SALINOSPORAMIDAS E MÉTODOS PARA USO DAS MESMAS". A presente invenção refere-se à descoberta de que determinados produtos da fermentação das cepas CNB392 e CNB476 do actinomicete marinho são inibidores eficazes das células hiperproliferativas de mamíferos. As cepas CNB392 e CNB476 estão dentro da família dos Micromonosporaceae, e o epíteto genérico Salinospora foi proposto para esse grupo de obligatos marinhos. Os produtos de reação produzidos por essas cepas são classificados como salinosporamidas, e são especificamente vantajosos para o tratamento de distúrbios neoplásicos, devido ao seu baixo peso molecular, baixos valores de lC~ 50~, alta potência farmacêutica, e seletividade para células de câncer sobre os fungos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2831 de 08-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/07/2025

RPI 2847

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

08/04/2025

RPI 2831

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

12/05/2020

RPI 2575

Petição de recurso

#12.2

01/10/2019

RPI 2543

Indeferimento

#9.2

23/07/2019

RPI 2533

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2019

RPI 2516

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2018

RPI 2501

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/01/2017

RPI 2401

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2006

RPI 1857

Monitoramento de patentes

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