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Dado oficial do INPI

USO DE ÁCIDO HIALURÔNICO PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE AFTAS DA CAVIDADE ORAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004051209

Dados do pedido

Número

PI0411702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2004

Publicação

08/08/2006

PCT

EP2004051209

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/04
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Extinto08/08/23

Patente concedida em 13/08/2019 e depois extinta em 08/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOPLAX LIMITED

GB

Inventores

M. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2003A001291 · 25/06/2003

Resumo técnico

"USO DE ÁCIDO HIALURÔNICO PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE AFTAS DA CAVIDADE ORAL". A presente invenção refere-se ao uso de ácido hialurônico como um único ingrediente ativo para a preparação de composições para uso tópico no tratamento de aftas da cavidade oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2023

RPI 2744

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/06/2019

RPI 2529

Petição de recurso

#12.2

07/08/2018

RPI 2483

Indeferimento

#9.2

02/05/2018

RPI 2469

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2018

RPI 2454

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/01/2017

RPI 2401

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/08/2014

RPI 2274

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2006

RPI 1857

Monitoramento de patentes

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