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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ANTI-EXTRAÇÃO DE UM PARAFUSO DE ANCORAGEM PARA UM ELEMENTO DE OSTEOSSÍNTESE E INSTRUMENTO PARA A DESMONTAGEM DE UM PARAFUSO DE ANCORAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004001503

Dados do pedido

Número

PI0411513

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2004

Publicação

25/07/2006

PCT

FR2004001503

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/04
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão24/02/15
  6. Extinto07/08/18

Patente concedida em 24/02/2015 e depois extinta em 07/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Scient'x

FR

Inventores

M. B. (pessoa física)

FR

O. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0307280 · 17/06/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ANTI-EXTRAÇÃO DE UM PARAFUSO DE ANCORAGEM PARA UM ELEMENTO DE OSTEOSSÍNTESE E INSTRUMENTO PARA A DESMONTAGEM DE UM PARAFUSO DE ANCORAGEM". O objeto da invenção trata de um dispositivo de anti-extração de um parafuso de ancoragem, que comporta um parafuso de ancoragem (2) e um elemento de osteossíntese (3) apresentando uma perfuração de passagem (21) para o parafuso de ancoragem. De acordo com a invenção, o parafuso de ancoragem (2) comporta pelo menos dois braços de bloqueio (11) montados de maneira elástica para ocupar uma posição de retração e uma posição de bloqueio e o elemento de osteossíntese (3) comporta uma seção (23) de solicitação radial para os braços de bloqueio que desembocam em um canal de travamento (28) de maneira que, durante a operação de atarraxamento do parafuso de ancoragem (2), os braços de bloqueio (11) vêm ocupar inicialmente sua posição de retração em razão da ação exercida pela seção de solicitação (23) e depois sua posição de bloqueio sendo assentados no canal de travamento (28).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/04/2018

RPI 2467

Concessão da patente

#16.1

24/02/2015

RPI 2303

Deferimento

#9.1

29/10/2014

RPI 2286

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2006

RPI 1855

Monitoramento de patentes

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