Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/04/2009
RPI 1998
Dados do pedido
Número
PI0411301Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/08/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUPORTE PARA COZIMENTO RÁPIDO NO VAPOR LINHA INDUSTRIAL". Patente de Invenção para suporte para cozimento rápido no vapor que é compreendido por disco redondo 1, com furos dispostos em sua face superior 2 e 1 e inferior de menor diâmetro 3, que fia apoiada sobre as guias retangulares 4 e 5 , que são montadas perpendicularmente uma sobre a outra, através dos encaixes 6 e 7, composta de oblongos horizontais passantes 8, permitindo uma melhor circulação do vapor e da água. Na presente disposição, as guias retangulares 4 e 5 possuem comprimento 9 menor que o diâmetro 3 da face inferior do disco redondo 1, permitindo, movimentos para afastar ou aproximar os mesmos de forma que não exista interferência entre os próprios. Os encaixes 6 e 7 são limitados, de forma que proporcione um único movimento vertical contrário no sentido de afastá-los e desmontá-los quando em desuso. 'SUPORTE PARA COZIMENTO RÁPIDO NO VAPOR LIMHA INDUSTRIAL', Patente de Invenção para suporte Para cozimento rápido no vapor que é compreendido por um disco bipartido 1 e 2 , com furos dispostos em suas faces superiores 3 e 4 , e faces inferiores de menor diâmetro 5, que ficam apoiadas sobre as guias retangulares 6 e 7, que são montadas perpendicularmente uma sobre a outra, através dos encaixes 8 e 9, compostas de oblongos horizontais passantes 10, permitindo uma melhor circulação do vapor e da água. Na presente disposição, as guias retangulares 6 e 7 possuem comprimento 11 menor que o diâmetro 5 da face inferior do disco bi-partido 1 e 2, permitindo movimentos para afastar ou aproximar os mesmos de forma que não existia interferência entre os próprios. Os encaixes 8 e 9 são limitados, de forma que proporcione um único movimento vertical contrário no sentido de afastá-los e desmontá-los quando em desuso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/04/2009
RPI 1998
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
18/04/2006
RPI 1841
#2.1
24/01/2006
RPI 1829
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