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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA AUMENTAR A TOLERÂNCIA DE UMA PLANTA AO ESTRESSE SALINO E CONSTRUTO DE ÁCIDO NUCLEICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2004000431

Dados do pedido

Número

PI0411182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2004

Publicação

18/07/2006

PCT

IL2004000431

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/04
  2. Publicação18/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 20/08/2019 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVOGENE LTD.

IL

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Inventores

E. G. (pessoa física)

IL

G. R. (pessoa física)

IL

H. K. (pessoa física)

IL

R. M. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/472,433 · 22/05/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA AUMENTAR A TOLERÂNCIA DE UMA PLANTA AO ESTRESSE ABIÓTICO, MÉTODO PARA AUMENTAR A BIOMASSA DE UMA PLANTA, CONSTRUTO DE ÁCIDO NUCLÉICO, POLIPEPTÍDIO ISOLADO E CÉLULA DE PLANTA". Compreende as seqüências de polinucleotídeo e métodos de utilização das mesmas para aumentar a tolerância de uma planta a estresses abióticos e/ou aumento da biomassa de uma planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais

20/08/2019

RPI 2537

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/06/2019

RPI 2529

Petição de recurso

#12.2

16/05/2017

RPI 2419

Indeferimento

#9.2

07/03/2017

RPI 2409

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2016

RPI 2393

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2016

RPI 2376

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/11/2014

RPI 2288

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/05/2013

RPI 2210

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/07/2012

RPI 2166

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2006

RPI 1854

Monitoramento de patentes

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