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Dado oficial do INPI

USO DE UMA PELÍCULA DE COLÁGENO EQÜINO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004017910

Dados do pedido

Número

PI0410919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2004

Publicação

27/06/2006

PCT

US2004017910

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/04
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão18/10/16
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 18/10/2016 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Baxter Healthcare S.A.

CH

Baxter International Inc

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

A. S. (pessoa física)

DE

J. O. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/475,995 · 05/06/2003

US

60/533,289 · 30/12/2003

Resumo técnico

"USO DE UMA PELÍCULA DE COLÁGENO EQÜINO". Um método de usar uma película de colágeno eqüino substancialmente não porosa para reparar e regenerar tecido de dura-máter de mamíferos quando o tecido de dura-máter é danificado como um resultado de dano, tumores, cirurgia e outros. A película de colágeno equino nao porosa compreende fibrilas de colágeno que fornecem uma composição de duramáter de substituição que é elástica, impermeável a líquido e que tem uma resistência à tração alta. A película de colágeno eqüino nao porosa é além disso reabsorvível e fornece uma biomatriz, em que uma neodura é rapidamente formada que se torna indistinguível da dura-máter autóloga em uma questão de semanas. O processo para fabricar a película de colágeno eqüino reduz a probabilidade de transmissão de doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento

#9.1

23/08/2016

RPI 2381

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2016

RPI 2368

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço do 2º depositante alterado conforme solicitado na Petição nº 020110115944/RJ de 11/11/2011.

11/09/2012

RPI 2175

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/03/2012

RPI 2149

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2006

RPI 1851

Monitoramento de patentes

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