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Dado oficial do INPI

Compostos de anfetamina resistentes à dependencia

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2004017204

Dados do pedido

Número

PI0410792

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2004

Publicação

01/08/2006

PCT

US2004017204

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/04
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão21/02/17
  6. Em vigor01/06/24

Patente concedida em 21/02/2017 e em vigor até 01/06/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/06/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

New River Pharmaceuticals Inc.

US

SHIRE LLC

US

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Inventores

B. B. (pessoa física)

US

C. L. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/473,929 · 29/05/2003

US

60/567,801 · 05/05/2004

Resumo técnico

"COMPOSTOS DE ANFETAMINA RESISTENTES A ABUSO". A invenção descreve compostos, composições e processos de utilização dos mesmos que compreende um grupamento químico ligado covalentemente à anfetamina. Estes compostos e estas composições são úteis para reduzir ou prevenir abuso e overdose de anfetamina. Estes compostos e composições encontram uso especial para fornecer um tratamento alternativo resistente a abuso para certos distúrbios, tais como o distúrbio da hiperatividade com déficit de atenção (ADHD), ADD, narcolepsia e obesidade. A biodisponibilidade oral da anfetamina é mantida a doses terapeuticamente úteis. A doses mais altas a biodisponibilidade é substancialmente reduzida, fornecendo assim um processo de redução de possibilidade de abuso oral. Além disso, os compostos e as composições da invenção diminuem a biodisponibilidade da anfetamina por vias parenterais, tal como administração intravenosa ou intranasal, limitando ainda mais a sua possibilidade de abuso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.001132/2025-96 @ Origem: GAB. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (TRF1 Processo Nº: 1032954-77.2024.4.01.0000@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED @ Réu(s): AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANTIÁRIA ? ANVISA, UNIÃO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

20/05/2025

RPI 2837

22.15

"INPI nº 52402.001560/2024-38 @ Origem: 7ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1073531-19.2023.4.01.3400@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, AGÊNCIA NACIONAL DEVIGILÂNCIA SANTIÁRIA ? ANVISA e UNIÃO"

27/02/2024

RPI 2773

Transferência deferida

#25.1

22/02/2022

RPI 2668

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2640 de 10/08/2021 por ter sido indevida.

08/02/2022

RPI 2666

Transferência deferida

#25.1

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

201

Requerente da Nulidade: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]

26/05/2020

RPI 2577

135

Despacho: Anulada a publicação sob código 120 efetuada na RPI 2567 de 17/03/2020 por ter sido indevida. [135]

24/03/2020

RPI 2568

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

17/03/2020

RPI 2567

205

Requerente da Nulidade:CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

24/04/2019

RPI 2520

Pedido de licença voluntária

#17.1

REQUERENTE: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA (Petições 870170060207 de 18/08/2017 e 870170060346 de 18/08/2017)

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

21/02/2017

RPI 2407

Deferimento

#9.1

17/01/2017

RPI 2402

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2015

RPI 2326

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61K 38/00

07/07/2015

RPI 2322

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/05/2015

RPI 2316

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

25/11/2014

RPI 2290

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/07/2012

RPI 2165

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: New River Pharmaceuticals Inc.

23/09/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2006

RPI 1856

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