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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE QUINAZOLINA MACROCÍCLICOS, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE E USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004005621

Dados do pedido

Número

PI0410714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2004

Publicação

13/06/2006

PCT

EP2004005621

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/04
  2. Publicação13/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 24/09/2019 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventores

C. S. (pessoa física)

IT

E. F. (pessoa física)

BE

F. R. (pessoa física)

BE

G. D. (pessoa física)

BE

M. W. (pessoa física)

BE

P. B. (pessoa física)

NL

P. H. (pessoa física)

BE

T. P. (pessoa física)

BE

W. E. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP03/05723 · 27/05/2003

EP

PCT/EP03/10266 · 15/09/2003

EP

PCT/EP03/51061 · 18/12/2003

Resumo técnico

"DERIVADOS DE QUINAZOLINA". A presente invenção se refere a compostos da fórmula: as formas de N-óxido, os sais de adição farmaceuticamente aceitáveis e as formas estereoquimicamente isoméricas do mesmo, em que: Z representa NH; Y representa -C~ 3-9~ alquila-, -C~ 2-9~ alquenila-, -C~ 3-7~alquil-CO-NH opcionalmente substituída por amino, mono - ou di(C~ 1-4~alquil)amino ou C~ 1-4~ alquilóxicarbonilamino-, -C~ 3-7~alquenil-CO-NH- opcionalmente substituído por amino, mono- ou di(C~ 1~-4~alquil)amino- ou C~ 1-4~ alquilóxicarbonilamino-, C~ 1-5~alquil-NR~ 13~-C~ 1-5~ alquila-, C~ 1-5~alquil-NR^ 14^-CO-C~ 1-5~ alquila-, -C~ 1-6~alquil-CO-NH-, -C~ 1-5~alquil-CO NR^ 15^-C~ 1-5~ alquila-, -C~ 1-3~alquil-NH-CO-Het^ 20^-, -C~ 1-2~alquil-CO-Het^ 21^CO-, -C~ 1-2~alquil-NH-CO-CR^ 16^R^ 17^-NH-, -C~ 1-2~alquiL-CO-NH-CR^ 18^R^ 19^-CO-, -C~ 1-2~alquiL-CO-Nr^ 20^-C~ 1-3~alquil-CO- ou -NR^ 22^-CO-C~ 1-3~alquil-NH-; X^ 1^ representa uma ligação direta, O ou -O-C~ 1-2~ alquila-; X^ 2^ representa uma ligação direta, -CO-C~ 1-2~ alquila-, NR^ 12^,-NR^ 12^-C~ 1-2~ alquila-, -O-N=CH- ou -C~ 1-2~ alquila-; R^ 1^ e R^ 2^ representam, cada um independentemente, hidrogênio ou halo; R^ 3^ representa hidrogênio; R^ 4^ representa hidrogênio ou C~ 1-4~ alquilóxi; R^ 12^ e R^ 13^ representam, cada um independentemente, hidrogênio OU C~ 1-4~ alquila; R^ 14^ e R^ 15^ representa hidrogênio; R^ 16^ e R~ 17^ representam, cada um independentemente, hidrogênio ou C~ 1-4~ alquila; R^ 18^ e R^ 19^ representam, cada um independentemente, hidrogênio ou C~ 1-4~ alquila opcionalmente substituída por fenila ou hidróxi; R^ 20^ e R^ 21^ representam, cada um independentemente, hidrogênio OU C~ 1-4~ alquila opcionalmente substituída por C~ 1-4~ alquilóxi; Het^ 20^, Het^ 21^ e Het^ 22^ representam, cada um independentemente, um heterociclo selecionado do grupo consistindo de pirrolidinila, 2-pirrolidinonila ou piperidinila opcionalmente substituída por hidróxi.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/07/2019

RPI 2534

Petição de recurso

#12.2

13/11/2018

RPI 2497

Indeferimento

#9.2

09/10/2018

RPI 2492

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/05/2018

RPI 2470

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/06/2015

RPI 2317

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2006

RPI 1849

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