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Dado oficial do INPI

Emulsão de óleo em água límpida

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004005225

Dados do pedido

Número

PI0410643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2004

Publicação

04/07/2006

PCT

EP2004005225

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/04
  2. Publicação04/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/15
  5. Concessão09/06/15
  6. Extinto08/09/20

Patente concedida em 09/06/2015 e depois extinta em 08/09/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON GMBH

DE

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Inventores

A. A. (pessoa física)

FR

A. S. (pessoa física)

DE

B. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

03 076483.1 · 16/05/2003

Resumo técnico

"EMULSÕES DE ÓLEO EM ÁGUA LÍMPIDAS". A presente invenção refere-se a emulsões de óleo em água límpidas com um tensoativo eletroestérico, sua preparação e seu uso em produtos para o cuidado pessoal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2566 de 2020-03-10

08/09/2020

RPI 2592

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/03/2020

RPI 2566

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/48.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento

#9.1

18/02/2015

RPI 2302

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/09/2014

RPI 2280

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2013

RPI 2243

11.14

Tendo em vista o requerente ter atendido os pressupostos do Art. 34 da Lei 9.279/96, maisespecificamente ter atendido à exigência formulada na RPI nº 2152, de 03/04/2012, através dapetição N° 020120048163/RJ de 28/05/2012, anulo o arquivamento do pedido publicado na RPIN° 2220, de 23/07/2013.

13/08/2013

RPI 2223

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1852 de 04/07/2006, quanto ao item (72)

22/08/2006

RPI 1859

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2006

RPI 1852

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