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Dado oficial do INPI

PEÇA DE ROUPA DE BAIXO DESCARTÁVEL TIPO-CALÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004009728

Dados do pedido

Número

PI0410372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2004

Publicação

30/05/2006

PCT

US2004009728

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/04
  2. Publicação30/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/15
  5. Concessão29/12/15
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 29/12/2015 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, INC

US

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Inventores

P. G. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/452,714 · 30/05/2003

Resumo técnico

"PEÇA DE ROUPA DE BAIXO DESCARTÁVEL TIPO-CALÇA COM UM CÓS ELÁSTICO ADJACENTE À ABERTURA PARA A CINTURA". É apresentada uma peça de roupa de baixo descartável tipo-calça que possui painéis frontal e posterior estiráveis. Um cós elástico está fixado a pelo um dos painéis frontal e posterior. O cós elástico com um comprimento retraído menor que o comprimento retraído do painel ao qual está fixado. Um conjunto absorvente que inclui um forro voltado para o corpo permeável a líquido, uma cobertura externa impermeável a líquido e um absorvente posicionado entre aqueles, está fixado aos painéis frontal e posterior. O conjunto absorvente é capaz de ser dobrado para permitir que o painel frontal se sobreponha ao painel posterior. Um par de costuras une o painel frontal, o painel posterior e o cós elástico entre si nas suas bordas laterais para formar uma peça de roupa de baixo tipo-calça que possui uma abertura para a cintura e um par de aberturas para as pernas. O cós elástico cria um ajuste confortável na referida abertura para a cintura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento

#9.1

20/10/2015

RPI 2337

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2014

RPI 2282

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2014

RPI 2258

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2006

RPI 1847

Monitoramento de patentes

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