(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CEPA DE ESCHERICHIA COLI aroA- E COMPOSIÇÃO DE VACINA COMPREENDENDO A MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2004014835

Dados do pedido

Número

PI0410332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2004

Publicação

30/05/2006

PCT

US2004014835

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/04
  2. Publicação30/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Em vigor12/05/24

Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 12/05/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/05/2024

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PAH W LLC

US

WYETH

US

WYETH LLC.

US

ZOETIS SERVICES LLC

US

ZOETIS W LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. F. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

GB

R. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/470,471 · 14/05/2003

Resumo técnico

"VACINA AVIÁRIA DE E. COLI PARA PROTEÇÃO CONTRA COLIBACILOSE". A presente invenção refere-se a uma vacina de E. coli viva, mutante, de remoção genética, adequada para a aplicação em massa a aves domésticas, incluindo as galinhas. Também é proporcionado um método seguro e eficaz para proteger as aves domésticas contra os danos da infecção e da doença de bacilose por Escherichia coli, em que um imunógeno de E. coli com gene de aroA- removido, mutante, vivo, é administrado a galinhas, perus e similares, via rotas de aplicação em massa, tais como as pulverizações grosseiras e a água potável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/07/2019

RPI 2534

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/03/2019

RPI 2516

Alteração de sede deferida

#25.7

04/04/2017

RPI 2413

Transferência deferida

#25.1

10/01/2017

RPI 2401

Petição de recurso

#12.2

24/11/2015

RPI 2342

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 18, 25 da LPI

25/08/2015

RPI 2329

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2014

RPI 2286

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2014

RPI 2257

Alteração de nome deferida

#25.4

04/02/2014

RPI 2248

Transferência deferida

#25.1

14/01/2014

RPI 2245

Alteração de nome deferida

#25.4

24/12/2013

RPI 2242

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/03/2012

RPI 2148

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2006

RPI 1847

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.