Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 7/06; A61K 7/00; A61K 31/22; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0410251Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004006436 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sakamoto Bio CO., Ltd.
JP
Inventores
K. H. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-136439 · 14/05/2003
Resumo técnico
"PROMOTOR DE MELANOGÊNESE, E, COMPOSIÇÃO PROMOTORA DE MELANOGÊNESE". Uma substância que prima pela eficácia da promoção de melanogênese e é eficaz no melhoramento ou na prevenção do branqueamento do cabelo e no melanismo da pele; e uma composição fazendo uso eficaz da substância. Em particular, tal substância consiste de um promotor de melanogênese compreendendo, como um ingrediente ativo, um extrato de Lactuca indica ou um éster de ácido graxo de lupeol e/ou um isômero do mesmo. Foram providos o promotor de melanogênese acima e uma composição promotora de melanogênese compreendendo, como um ingrediente ativo, um extrato de Lactuca indica ou um éster de ácido graxo de lupeol e/ou um isômero do mesmo. Esta composição promotora de melanogênese pode ser usada como uma composição para prevenir o branqueamento do cabelo ou uma composição para melanismo da pele e pode achar aplicação apropriada em cosméticos, medicamentos ou produtos alimentícios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 7/06; A61K 7/00; A61K 31/22; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 10ª e 11ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
#7.4
11/11/2014
RPI 2288
09/10/2012
RPI 2179
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
22/05/2012
RPI 2159
#1.3
16/05/2006
RPI 1845
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Monitoramento de patentes
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